CONCILIAR
É SOLUCIONAR DE FORMA RÁPIDA E COM BAIXO CUSTO
Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, na Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, a ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO, tem por finalidade, proporcionar rápida solução de litígios extrajudiciais, indicando Árbitros e Mediadores preparados, oferecer Palestras, Seminários e Cursos para difundir o Instituto.
ÁREAS DE ATUAÇÃO – relações contratuais, comerciais, responsabilidade civil, acidente de trânsito, sociedade comercial, vizinhança, seguro saúde, posse, defesa do consumidor, locação, contratos, franquias, marcas e patentes, seguros privados, consórcios, condomínios, dentre outros.
VANTAGENS :
As vantagens da Arbitragem e Conciliação são :
- Solução rápida dos conflitos - onde os processos, por Lei não ultrapassam 6 meses.
- Sigilo – os dados dos processos não são disponibilizados a terceiros.
- Baixo custo – em comparação aos processos Judiciais.
- Sentença condenatória constitui título executivo
Para que a pessoa Física ou Jurídica tenha uma alternativa na solução de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, a ACESP, é um instituto que usa sua técnica para solução de controvérsias, sem intervenção do Estado, sendo sua decisão eficaz, COM FORÇA DE LEI, produzindo efeitos de sentença definitiva, não cabendo jurisdição contenciosa ao Poder Judiciário, quanto ao mérito da decisão proferida.